quarta-feira, 24 de junho de 2009

Depoimento

Fernanda
Funcionária de escritório

Fernanda (nome fictício) trabalhava em um escritório de contabilidade há três anos quando houve uma mudança nas cadeiras de chefia e ela ficou subordinada a um novo chefe, que logo nos primeiros dias já demonstrou pouca simpatia pela funcionária. Por ter que mantê-la na equipe por algum motivo desconhecido, acabou deixando-a escanteada nas ativida-des, não lhe delegando tarefas e muitas vezes agindo como se ela sequer estivesse ali. E o que parecia apenas uma implicância de chefe chato, acabou se transformando em um tormento sem fim. Até que ela pediu demissão.

No início eu não cheguei a me incomodar, mas depois fui me sentindo muito mal porque era como se eu estivesse ali só porque não podiam se livrar de mim de outro jeito, como se meu emprego fosse apenas um favor que estavam me fazendo. Depois de algum tempo, fiquei deprimida porque comecei a acreditar que realmente era incapaz”, justifica.

terça-feira, 16 de junho de 2009

Filme: Amor a segunda vista

O filme amor a segunda vista conta a história de Lucy Kelson (Sandra Bullock) e George (Hugh Grant) . Ela é uma advogada que acredita lutar por propósitos específicos e com objetivo de ajudar as pessoas, ele é diretor de uma grande empresa no ramo de construção, a Wade. Em busca de uma boa advogada, começa a fazer algumas entrevistas, um dia Lucy vai até ele para pedi-lo que ele poupe o centro comunitário de sua comunidade que está ameaçado devido ao próximo projeto de sua empresa, ela o impressiona com seu discurso, fato esse que leva George a lhe fazer uma proposta: caso ela aceite o convite de trabalhar com ele,como sua advogada, ele manterá o centro. Sem muitas opções e contra os seus ideais, ela aceita. Ele realmente a acha genial e começa a pedir ajuda para realizar todos os tipos de tarefa, desde a defesa em seu divorcio até a escolha de roupas e assim seguem em um grande envolvimento pessoal.
Com o passar do tempo e com o abuso excessivo Lucy fica muito nervosa pede a conta e vai procurar outro emprego, porem seu chefe já havia ligado para quase todos os escritórios falando para não contratá-la, pois ele a considerava essencial para a empresa Wade. Devido a essas circunstancias, ela passa a fazer tudo errado para ser demitida, mas nem isso fez George mudar sua opinião, ela então desabafa, fala a ele que não dorme bem à noite porque ele fica ligando pra ela e que pensa no trabalho o tempo todo.
No meio de toda essa confusão, acontece o que poderíamos chamar de ‘inevitável’: o envolvimento sentimental. No dia em que Lucy termina com seu namorado, George a leva para conhecer o seu barco como uma forma de ajudar a amiga, lá depois de muitas doses de bebida Lucy beija George. A partir daí, a relação muda e ela passa a se importar com a vida pessoal de seu patrão também. Mediante a um acordo, eles decidem que ela poderá sair da empresa mas antes terá que achar alguém a sua altura para deixar no seu lugar. Durante esse processo apresenta-se Julie Carter (Alice Witt), uma bela e jovem garota recém formada em Harvard. Com ‘duplo’ interesse George a contrata, durante seus últimos dias na empresa esse fato incomoda bastante Lucy.
Como era de costume, George não cumpre sua palavra e Lucy descobre que o centro comunitário será derrubado pois assim a Wade conseguiria mais lucros, decepcionada Lucy acha outro emprego e continua a rotina de sua vida. No dia previsto para a demolição do prédio , George vai atrás dela e lhe pede uma última opinião, que ela lhe diga o que acha do primeiro discurso que ele escreveu sozinho, nele diz que não irá destruir o centro comunitário, pois deu sua palavra a ela e também a comunidade, em um primeiro momento Lucy fica sem reação, George então vai embora, mas em seguida, ela vai atrás dele e o mesmo se diz apaixonado, fato esse que ela confirma ser recíproco.
O filme mostra bem claro o assédio moral feito da parte de George para com a Lucy, pois no meio do filme ela declara que esta com uma ulcera no estômago, que ele liga e depende dela para tudo e que ela não desliga a cabeça da empresa.Podemos perceber que qualquer tipo de assedio sendo ele mínimo ou máximo traz conseqüências, por isso deve ser evitado sempre para que ambas as partes não sejam prejudicadas.

Filme: O Diabo Veste Prada

O Diabo Veste Prada

O filme pode ser visto de diversas formas, em um panorama geral, as pessoas, vêm o mundo da moda sob aspectos ligados ao capitalismo envolvido pelo consumo desenfreado que faz com que as pessoas muitas vezes consumam sem terem a real necessidade. Por outro lado existe uma visão diferente que enfoca o assédio moral e o que realmente acontece em diversos lugares fazendo parte do cotidiano das organizações.

O filme começa quando uma garota, Andy, procura emprego em uma empresa chamada Runaway (uma das maiores revistas de moda americana) e acaba conseguindo. A função desempenhada por ela é a de secretaria assistente de Miranda Priestly, um ícone da moda, mais que era desconhecida até então por Andy, tendo em vista que a mesma não tinha conhecimento nessa área. Ao ingressar na nova área Andy percebe que não conhecia nada de moda, mas acha que mesmo assim não fará diferença, pois, estava envolvida pela sua determinação e que seria capaz de superar isso e encarar um novo desafio. A mesma consegue não só aprender como dominar as suas atribuições, só que para isso passou a abdicar de sua vida pessoal para viver em função da sua profissional.

O fato de “Andy” achar que esse emprego é uma oportunidade única faz de tudo para obter sucesso, mesmo que isso lhe custe coisas jamais imaginadas até mesmo passar por situações humilhantes em seu trabalho, como ser questionada, por seus colegas de trabalho sobre o jeito de se vestir, sobre o visual e até mesmo o seu peso. Mesmo assim, Andy não se importa e faz de tudo para que possa agradar a sua chefe. Andy busca ajuda com outros colegas de trabalho e consegue obter sucesso no que diz respeito as regras e parâmetros da moda. Obtém assim certa “confiança” de Miranda (sua chefe), tornando-se seu braço direito,e cada vez mais largando sua vida pessoal,e dedicando totalmente a seu trabalho, independentemente do que tenha que fazer, pois sabe que dedicou-se por meses para consegui-lo.

Com o desenrolar da historia Andy percebe que esta perdendo todos os seus entes mais queridos para se transformar numa pessoa fria e sozinha como Miranda e quando ela entrou na revista não era isso que ela queria para ela, e vê que terá que tomar uma decisão sobre qual caminho seguir.

Alem da história ser interessante nos mostra quantas vezes nós mesmos passamos por situações humilhantes conheçidas como “assédio moral” para conseguirmos agradar nossos superiores para futuramente conseguirmos um espaço dentro da organização. O filme demonstra claramente por diversas vezes que a personagem Andy enfrenta preconceitos morais, verbais por sua chefe que a “ridiculariza” seja pela forma de falar, vestir, postura ou por não estar inserida não só no mundo da moda como também de todo “glamour” que há por trás dos bastidores do mundo dos negócios algo imprescindível no mundo dito “fashion”. Nós enquanto profissionais temos que estar atentos a esse tipo de comportamento e atitude e termos a consciência que muitas vezes tem-se que analisar as situações e partes envolvidas antes mesmo de tomarmos um posicionamento final diante de uma determinada situação.

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Livros sobre assédio moral.

Assédio Moral: violência psicológica que põe em risco sua vida
SINQUIMSP - 3ª edição - janeiro 2009 - Tiragem: 60.000 exemplares

Assédio moral no trabalho

Maria Ester de Freitas, Roberto Heloani e Margarida Barreto
São Paulo: Ed. Cengage, 2008. (Col. Debates em Administração). 144 págs.

FÓRUM: Se você ja leu algum desses livros deixe sua opinião.

Comportamento Humano

As atitudes refletem como o indivíduo se sente com relação a alguma coisa. Possui 3 componentes e a partir deles podemos perceber como valores e atitudes estão inter-relacionados.
O componente cognitivo são as atitudes que se referem a uma opinião ou convicção, o componente afetivo se refere aos sentimentos e emoções, por fim , o componente comportamental é a intenção de se comportar de uma determinada maneira em relação a alguém ou alguma coisa. Com relação ao assedio moral o componente cognitivo por
de nos mostrar se determinado integrante da empresa concorda ou discorda da abordagem de determinados temas e de que maneira isso é feito, se ele é contra as “brincadeiras” feitas em seu setor por exemplo , provavelmente ele não será uma pessoa que faça isso com os outros integrantes. O componente afetivo seria a exposição dessa opinião e convicção, onde o integrante se defende caso seja abordado por um assunto que não goste e mostra que não gosta daquele tipo de situação e o componente comportamental é a maneira como esse integrante da equipe irá se relacionar com os demais colegas, caso não goste de brincadeiras ele ira se afastar de pessoas assim, procurando falar apenas o necessário mas pode ser que com os demais ele se sinta bem e trate-os melhor.
Segundo a teoria as atitudes podem prever significativamente o comportamento futuro, segundo Festinger o relacionamento pode ser melhorado levando-se em consideração as variáveis moderadas, onde as atitudes lembradas mais facilmente tem mais probabilidade de prever o comportamento.
As enquetes sobre atitudes avaliam respostas dos funcionários a partir de questionários que perguntam como ele se sente a respeito de seu trabalho, sua equipe,supervisores e organização , o que da um feedbek aos gerentes sobre o ambiente de trabalho na organização.
Outro fator muito abalado no caso de assédio moral são as emoções . Sentimentos são sensações experimentadas pelas pessoas, quando esse sentimento é direcionado para alguém ou alguma coisa é chamado de emoção e quando não são tão intensos e não possuem estimulo contextual são os humores. Existem portanto emoções sentidas e emoções demonstradas esta ultima são requeridas pela organização e consideradas apropriadas para uma tarefa a partir disso discutimos a eficácia no trabalho, um funcionário vitima do assedio moral pode sofre influencia sobre suas decisões por conta do estado emocional , portanto o assedio moral pode provoca queda na produtividade do estabelecimento reflete-se na economia, com eventuais quedas.

Fórum : Depois de visto o conteúdo do nosso Blog, na sua opinião de que forma podemos mudar esse panorama nas empresas?

DISCUSSÃO: Video

Programa Viver e Conviver: "Assédio Moral no Trabalho"
A Dra. Elizabeth Zamerul, médica psiquiatra, consultora organizacional e especialista em relações organizacionais, é entrevistada sobre este tema que tem preocupado os administradores.

http://www.youtube.com/watch?v=XgHXY8A-AiM&feature=related

Fórum : O que você faria se percebesse um caso de assedio moral em sua empresa?

DISCUSSÃO: Video

Assédio Moral no Jornal Hoje, Rede Globo

Vídeo tema para debate durante o fórum do Módulo III da disciplina de Legislação Social
Fonte: Jornal Hoje; Rede Globo
Em 09/10/2006


http://www.youtube.com/watch?v=Bk5-NXuM_TY&feature=related

Fórum : Você já foi vítima de assedio moral?

DISCUSSÃO: Video

Empresa lança seguro contra assédio moral ao invés de combatê-lo com ações preventivas

http://www.youtube.com/watch?v=jLdJjcXCXCo


Fórum : Qual a sua opinião sobre esse novo tipo de seguro para as empresas ?

Até onde nos conduz o assédio moral?

Analisa as consequências do assédio moral no ambiente de trabalho, focalizando as motivações e objetivos do assediador ao perpetrar o processo de psicoterror laboral.

A discussão envolvendo o contexto ético e as conseqüências relacionadas ao assédio moral vem progredindo paulatinamente. O fenômeno do assédio moral vem sendo estudado em diversos países, dentre eles o Brasil, com interesse preponderante no que se relaciona à sua veiculação no ambiente de trabalho. Isto porque o assédio moral, enquanto fenômeno que incide sobre as variantes psicológicas do ser humano, pode ser caracterizado em razão de múltiplas relações (familiares, amorosas, sociais, laborais etc). No entanto, o enfoque que desponta com maior veemência é aquele direcionado às relações que envolvem o ambiente de trabalho.

Muito embora não seja o objetivo do presente artigo caracterizar o assédio moral, necessário de faz sintetizar seu significado. O assédio moral vem a ser um conjunto de ações e/ou omissões depreciativas, reiteradas e prolongadas, que possuem o objetivo delimitado de determinar na vítima uma descompensação psicológica, de forma a desestabilizá-la para com seu ambiente de trabalho. Em outras palavras, poderíamos afirmar que o assédio moral no ambiente de trabalho nada mais é do que a perseguição injustificada que incide sobre a vítima, acarretando uma série de distúrbios psicológicos, que acabam por resultar conseqüências danosas também na saúde física, nas relações sociais e no contexto financeiro. Ressalte-se que o assédio moral é um processo, não se caracterizando por uma só ação isolada, ainda que esta tenha o condão de gerar danos psicológicos ou morais.

Para atingir seu intento, o assediador moral utiliza-se de diversos instrumentos de manobra, tais como: ofensas sutis, referências depreciativas quantos aos dotes físicos e comportamentos da vítima, isolamento no local de trabalho, esvaziamento de funções, rigidez excessiva, atribuição de trabalhos inviáveis, inviabilização de serviços rotineiros, implantação de descrédito dos companheiros de trabalho em relação à vítima, dentre outras.

Ainda que a discussão sobre o assédio moral no ambiente de trabalho tenha conquistado contornos relevantes, a grande maioria dos integrantes da relação laboral ainda desconhece seu significado e suas conseqüências. Na verdade, em que pese as diversas leis e projetos de lei tendentes a combater o assédio moral (em especial no âmbito da administração pública), o fenômeno ainda carece da adequada visibilidade jurídica e social. Infelizmente, no decorrer de quase três anos de pesquisas sobre o assédio moral no ambiente de trabalho, que levamos adiante como tema de nossa dissertação de Mestrado em Direito, tivemos a oportunidade de constatar que o assunto ainda é considerado um tabu em diversos segmentos. Proferi dezenas de palestras sobre assédio moral, ocasiões onde tive a singular oportunidade de contactar com vítimas do psicoterror laboral e catalogar suas sofridas experiências. No entanto, na busca incessante de implementar uma melhor divulgação acerca do fenômeno, encontrei muitas “portas fechadas”. Toda essa experiência, advinda de minuciosa pesquisa, conduziu-nos a outras vertentes relacionadas ao fenômeno. Daí o questionamento que deu título ao presente artigo: até onde nos conduz o assédio moral?

Inicialmente, apoiado na literatura de Heinz Leymman e Marie-France Hirigoyen, procurei vislumbrar, através da pesquisa, quais as motivações que conduziam o assediador moral a agir. Os caso concretos que foram despontando demonstraram que o assédio moral não é impulsionado por uma única motivação, mas sim por uma conjugação de aspectos que variam intensamente de caso para caso. Todos os fatores de fomento do assédio moral, no entanto, estão de alguma forma conectados a um desvio de conduta por parte do assediador, sedimentando a ausência do fator ético nas relações interpessoais que envolvem o ambiente de trabalho.

O assediador moral, antes de tudo, é um infeliz, um psicologicamente desajustado, um frustrado, ainda que à primeira vista pareça ser um vencedor. Em um dos inúmeros casos analisados, intrigou-me os motivos que levavam uma jovem executiva a implementar um processo de assédio moral contra uma humilde funcionária administrativa. Neste caso específico, vítima e algoz apresentavam perfis diametralmente opostos. A assediadora era profissionalmente vencedora, situação financeira privilegiada e, ainda, fisicamente bonita. A vítima recebia parcos salários, lutava com muita dificuldade, aparência física sem nenhum encanto e levava uma vida bastante humilde. No trabalho sempre foi prestativa, executando suas funções com competência. Jamais foi de afrontar superiores ou companheiros de trabalho, sempre acatou ordens e instruções com respeito e resignação. Repentinamente essa pessoa se viu envolta em um processo cruel, capitaneado por sua chefia imediata. Ordens humilhantes, referências depreciativas, insinuações pejorativas, isolamento e atribuição de tarefas sem condições de serem cumpridas. Tudo isto diariamente, reiteradamente, caracterizando o processo vitimizador do assédio moral.

A vítima foi totalmente aniquilada no contexto psicológico. Passou a apresentar um quadro de hipertensão, nervosismo, choro constante e diarréia. Antes uma pessoa alegre e comunicativa, afastou-se dos amigos, não tinha mais paciência com os filhos e passou a brigar constantemente com o marido. E a assediadora? Até onde foi conduzida pelos resultados do assédio que protagonizou? Qual a vantagem auferida? Qual sentimento aguçou? Até onde o assédio moral a conduziu? São questionamentos que, uma vez respondidos, passam a delinear o perfil do assediador. Neste caso específico, descobriu-se que a executiva assediadora ficava extremamente irritada com a felicidade que vítima demonstrava em relação a seu cotidiano. A mente deturpada da assediadora não conseguia compreender e assimilar os motivos que levavam uma pessoa que não desfrutava de poder, conforto, dinheiro ou beleza, demonstrar que era feliz com pequenas coisas. Assim, a vítima despertava a ira interior de sua algoz quando comentava no trabalho sobre o churrasco que fez no quintal de sua casa, sobre a festinha simples de aniversário de seu filho, sobre o passeio à praia, dentre outras coisas simples, mas que satisfazem e geram felicidade ao ser humano.

Para a assediadora, a felicidade somente poderia ser conseguida com poder, dinheiro e beleza. Este conceito deformado de vida acabou por gerar um sentimento de vingança interior, destinado àquela pessoa que despontava como uma negativa a seus valores de vida. Assim, a assediadora passou a utilizar os instrumentos que tinha a seu alcance para atingir a pessoa que tanto a incomodava interiormente. Passou, assim, a desenvolver o processo de assédio moral que, neste caso, tinha um objetivo maior que o próprio afastamento da vítima de seu ambiente de trabalho, uma vez que desejava aniquilar a felicidade de viver de seu alvo. Logo, aniquilando, desorientando e gerando a infelicidade da vítima, a assediadora reafirma seus conceitos deturpados de vida, como se dissesse: “Se eu não sou feliz com poder, dinheiro e beleza, muito menos ela será sem tudo isto”.

O caso acima apresentado é apenas um, inserido no universo de dezenas de ocorrências demonstradas durante a pesquisa. Naquele caso específico, os motivos que conduziram a agressora a agir foram estabelecidos por sentimentos de frustração e deformação dos valores da vida. Outras motivações detectadas foram as seguintes: preconceitos de várias espécies (religião, raça, cor, posição social, sexo, idade dentre outros); ambição desmedida; necessidade de impor e afirmar pretensa superioridade; vingança por diversas razões (por assédio sexual mal-sucedido, por denúncias de irregularidades, por outras questões pessoais); inveja etc.

Qualquer que seja a motivação que fomenta e dá combustível ao processo de assédio moral, uma indagação persiste: até onde o assédio moral conduzirá os envolvidos? Podemos vislumbrar “pequenas vitórias” por parte do assediador, uma vez que, não raramente, consegue debilitar e dilapidar a vítima. Mas, é uma vitória aparente e ilusória, uma vez que as reais conseqüências do processo de psicoterror suplantam qualquer tipo de sentimento de satisfação espúria por parte do agressor.

Em um dos capítulos do livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos” (com previsão de publicação em outubro/2004, pela Editora Idéia Jurídica), trato das conseqüências geradas pelo assédio moral no ambiente de trabalho, onde pode ser constatado que as repercussões do processo danoso não se limitam aos gravames à saúde física e mental da vítima, transcendendo este resultado mais imediato e impulsionando danos substanciais ao ambiente de trabalho como um todo, o que gera prejuízos concretos à empresa, uma vez que a capacidade laboral, não só da vítima, mas também de seus companheiros de trabalho, acaba por ser prejudicada de forma marcante, tendo como conseqüências a perda de produtividade e redução da arrecadação da empresa, qualquer que seja seu objeto principal. Sob um outro enfoque, a situação gerada pelo processo de assédio moral lança aos ambulatórios médicos e, muitas vezes, aos hospitais uma legião de trabalhadores que, direta ou indiretamente, irão onerar o sistema de saúde público, perpetrando gastos relevantes do orçamento relacionado à saúde.

As considerações traçadas no presente artigo, para os que não estão em contato com o fenômeno, podem parecer exageradas. No entanto, a realidade que circunda o assédio moral no ambiente de trabalho é cruel e devastadora, somente podendo ter idéia dos traumas e prejuízos de toda ordem que precipitam aqueles que já foram tocados pelo psicoterror laboral.

O objetivo da pesquisa que envidamos é exatamente dotar o fenômeno de visibilidade social, além de alertar acerca das impropriedades das leis e projetos de lei que pretendem dar visibilidade jurídica ao assédio moral. Em nosso livro “Assédio Moral no Ambiente de Trabalho – Ética & Aspectos Jurídicos” (previsão de lançamento em outubro/2004), iremos oferecer ao mundo jurídico e aos demais interessados os resultados de uma pesquisa de quase três anos, enfocando as diversas conseqüências do assédio moral (na saúde, nas relações interpessoais, na empresa e no Estado), o aspecto ético da questão, o direito estrangeiro e o direito brasileiro, dentre outros tópicos. Esperamos, assim, que o cuidadoso trabalho que envidamos venha a contribuir para o aperfeiçoamento do estudo do fenômeno, além de trazer esclarecimento e alento às vítimas e conscientização aos algozes. Que todos entendam e tenham consciência de que o assédio moral não conduzirá nenhum dos envolvidos à situação de bem estar e de felicidade real, pelo contrário; o assédio moral tem potencial significativo para conduzir vítima e assediador à destruição, minando, ainda, tudo aquilo que estiver a ser redor.

Autor: Jorge Luiz de Oliveira da Silva
profjorgeluiz@globo.com

As legislações aplicáveis ao assédio moral

Trata acerca das legislações, cíveis e trabalhistas, aplicáveis ao assédio moral no ambiente laboral, diante da inexistência de normas específicas e da necessidade de seu combate.

07/jun/2004


O assédio moral não deveria ser considerado um assunto novo. É que a CLT, desde 1.943, prevê, como motivos de rescisão indireta (hipótese de rescisão de iniciativa do empregado por culpa do empregador), que podem ser invocados para respaldar eventual ação de indenização por assédio moral, duas hipóteses de falta grave do empregador: quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato (artigo 483, alínea “a”), e quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores com rigor excessivo (artigo 483, alínea “b”).

Muitos são os projetos de lei, em trâmite no Brasil, com a finalidade de reprimir a prática de assédio moral. Existem projetos em âmbito municipal, estadual e federal, estes objetivando introduzir no Código Penal Brasileiro pena de detenção e multa àquele que se enquadrar nessa prática abusiva. A primeira cidade brasileira a aprovar lei nesse sentido foi Iracemápolis (SP), regulamentada em abril de 2.001. Merece destaque a Lei n.º 13.288, sancionada no município de São Paulo, em 10 de janeiro de 2.002, pela Prefeita Marta Suplicy, já havendo posicionamentos no sentido de admitir sua aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho (Nesse sentido: GONÇALVES JÚNIOR, Mário. A lei municipal 13.288/02 (assédio moral): aplicação subsidiária ao direito do trabalho. Disponível em: . Acesso em: 01 out. 2003).

Para Mário Gonçalves Júnior, tal posicionamento se deve ao fato do artigo 8º, parágrafo único, da CLT [1], admitir a aplicação analógica do direito comum, como fonte subsidiária do Direito do Trabalho. Ressalta, ainda, que incompatibilidade entre o parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 13.288/02 [2] e o Direito do Trabalho não há, pois a CLT prevê várias hipóteses de faltas graves, tanto do empregado quanto do empregador, que se afinam com a reiteração de atos, gestos ou palavras, que caracterizam o assédio moral. O empregado pode ser demitido por justa causa por “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem” (artigo 482, alínea “j”). Por outro lado, comete falta grave o empregador que exigir serviços superiores às forças do empregado (artigo 483, alínea “a”), tratá-lo (diretamente ou através de superiores hierárquicos) com rigor excessivo (artigo 483, alínea “b”), colocá-lo em perigo manifesto de mal considerável (artigo 483, alínea “c”), descumprir as obrigações do contrato (artigo 483, alínea “d”), ou praticar contra ele ou pessoas de sua família atos lesivos da honra e da boa fama (artigo 483, alínea “e”) e ofensas físicas (artigo 483, alínea “f”) [3].

Diante dos vários projetos e leis existentes acerca do assédio moral no ambiente laboral, extrai-se que o Brasil encontra-se bastante avançado em comparação com outros países. Cada indivíduo que sofre assédio moral se sente só, daí a importância da lei, pois permite que reaja e busque mecanismos de contenção e de repreensão a essa prática lastimável que atinge a vida do trabalhador.



Notas:

[1] As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse coletivo (artigo 8º, da CLT). O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste (artigo 8º, parágrafo único, da CLT).

[2] Para fins do disposto nesta lei, considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de idéias dos outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços (artigo 1º, parágrafo único, Lei n.º 13.288/02).

[3] GONÇALVES JÚNIOR, Mário. Op. Cit.

Autora:
Fernanda Albini da Silva
nandaalbini@yahoo.com.br

CURIOSIDADE: Assédio moral prejudica a 'saúde' profissional, fisica e mental do funcionário.

http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2008/03/12/assedio_moral_prejudica_saude_profissional_fisica_mental_do_funcionario-426202386.asp

FÚRUM : "É um ato desrespeitoso, completamente equivocado e, principalmente, que evidencia fraqueza e covardia por parte do autor" De sua opinião sobre a curiosidade mostrada.

Empresa de cerveja é punida pelo TST porque obrigava trabalhadores a usar saias.

TST pune empresa que obrigava trabalhadores a usar saias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizações por dano moral impostas à filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas — razão social resultante da fusão entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e Companhia Cervejaria Brahma — que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos trabalhadores que não alcançavam as metas de vendas exigidas. Depoimentos e cópias fotográficas comprovaram que os castigados eram inicialmente submetidos - em frente a colegas, supervisores e gerentes de vendas - a uma "grande quantidade de cansativas flexões".

Uma vez concluídas, eram obrigados a vestir "uma saia rodada, roupa de prisioneiro, passar batom, usar capacete com grandes chifres de boi, perucas coloridas", entre outros, conforme os autos. Assim trajados, desfilavam pelas dependências das empresas diante de até visitantes e sofriam insultos e xingamentos. A decisão do TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependências da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes.

O relator dos agravos, juiz convocado José Ronald Soares, reagiu com indignação. "Nunca tinha visto algo assim antes", afirmou. O julgador não só citou a existência de fatos e provas, insusceptíveis de exame pelo TST, como confirmou os valores atribuídos às indenizações por dano moral. Um trabalhador irá receber R$ 10 mil e o outro, o valor correspondente a vinte vezes sua maior remuneração. Os valores foram fixados pela primeira instância e confirmados pelo TRT mineiro. Ambos decidiram pela responsabilização da filial da Companhia Brasileira de Bebidas.

Demais aspectos

A controvérsia teve início com o ajuizamento de ações na primeira instância por dois vendedores pracistas, que solicitaram o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Eles relataram a existência de castigos para os que não alcançassem ao menos 70% das metas diárias de vendas. A empresa argumentou que eventualmente ocorriam reuniões de vendedores, do mesmo nível hierárquico, que criavam desafios e competições entre si ou entre equipes. Os desafios não eramobrigatórios nem partiam dos superiores, alegou a defesa.

A 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte refutou a alegação e, com base nas provas, reconheceu o constrangimento sofrido pelo vendedor e assegurou-lhe indenização sobre 20 vezes o valor da maior remuneração, a título de danos morais. No outro processo, a 29ª Vara fixou a indenização em quatro vezes o valor do maior salário, mas o TRT da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais) a elevou para R$ 10 mil. Os demais aspectos das condenações - como o pagamento de horas extras - foram mantidos pelo TST.

Empresas refutam acusações de assédio

Empresas refutam acusações de assédio
Folha de São Paulo - 17/12/06

Empresas e instituições financeiras denunciadas à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho por prática de assédio moral informam que repudiam "condutas inadequadas" de empregados e investem em trei-namento para prevenir situações que culminem em constrangimentos e humilhações a trabalhadores.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que o assédio moral não é um problema generalizado no setor nem lidera o ranking de reclamações trabalhistas nos departamentos jurídicos das instituições financeiras.

As principais queixas, de acordo com a entidade, são processos referentes a jornada de trabalho (horas extras) e equiparação salarial.

"Não temos dados que mostrem que há uma epidemia de assédio moral no setor bancário. Existem reclamações, mas são em pequeno número quando se considera a população de bancários, que hoje chega a 404 mil funcionários no país", afirma Mag-nus Apostólico, coordenador de relações trabalhistas da Febraban.

"Os bancos estão dispostos a discutir medidas preventivas para que esse tema [assédio moral] não se transforme em uma nova forma de conflito que tumultue a relação dos bancos com seus colaboradores, como ocorreu com a LER [Lesão por Es-forços Repetitivos]. Foi um modismo que se espalhou por vários segmentos", diz o representante da federação.

Grupo de trabalho

A Febraban e o Sindicato dos Bancários de São Paulo criaram um grupo de trabalho há cerca de um mês para discutir o as-sunto, as metas estabelecidas pelas instituições financeiras e a prevenção de conflitos no local de trabalho.

"A questão de metas tem de ser vista com cuidado. Ninguém trabalha sem metas. Nos bancos, a prova que as metas são atingíveis é que o próprio sindicato da categoria reconhece que a remuneração variável é significativa entre os trabalhadores", diz Apostólico.

O Sindicato dos Bancários diz que encaminhou ao Ministério Público do Trabalho denúncias referentes à prática de assédio moral coletivo em seis bancos entre 2002 e 2005.

"A instalação do grupo de trabalho tem como objetivo excluir a prática de assédio moral da categoria e propor o fim de metas abusivas", afirma Luiz Cláudio Marcolino, presidente do sindicato.

Ele acrescenta: "Com a redução do número de funcionários, a pressão e a cobrança aumentaram. Não é um problema isolado. É generalizado e se agravou com a cobrança de metas para a venda de produtos".

Procurado pela Folha para comentar a ação civil pública instaurada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo contra o banco, o Bradesco afirmou que ainda não foi citado na ação em referência e que não comentaria o assunto.

Em março do ano passado, o MPT também ingressou com ação civil pública contra o Itaú pedindo que o banco não adote prá-ticas de assédio contra empregados com suspeitas ou com confirmação de doença profissional.

O processo está em curso na 44ª Vara do Trabalho, em fase de perícia. Procurado pela Folha, o Itaú não enviou resposta comentando o assunto até o fechamento desta edição.

A AmBev (Companhia de Bebidas das Américas), que foi condenada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 1 milhão por prática de assédio moral coletivo, disse que o caso em questão "faz parte do passado (2001) e não condiz com a cultura AmBev".

A empresa afirma ainda que investe em treinamento de liderança e gestão de pessoas. "A AmBev disponibiliza canais internos de comunicação para que críticas e sugestões relacionadas ao trabalho possam ser realizadas com total sigilo."

IESC dá a largada na luta contra o Assédio Moral

16/04/2008

O volume de casos de Assédio Moral contra os trabalhadores da área de saúde, detectado em estudo realizado em 2001, no Rio de Janeiro, despertou o interesse das coordenadoras e pesquisadoras do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva (IESC/ UFRJ), Marisa Palácios e Luciene Lacerda. Foi, então, que surgiu a idéia e a necessidade de se investigar mais sobre o assunto.

Em 2007, foi dado o pontapé inicial. A pesquisa “Violência e Assédio Moral no Trabalho”, cujo objetivo é conhecer a magnitude e as características desse tipo de violência, saiu do papel. Inicialmente, nosso projeto focou nos trabalhadores de saúde da UFRJ. Para isso, contamos com a parceria da Divisão de Saúde do Trabalhador (DVST), do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ) e da Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4), além do apoio da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5) e da Prof. Dra. Terezinha Souza, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).

Para a realização deste projeto, criamos uma equipe de auxiliares de pesquisa, formada pelos próprios alunos da UFRJ. Suas atividades vão além dos questionários. Antes de começar, foi preciso aprofundar o conhecimento sobre o Assédio Moral, através da leitura de livros, artigos, discussões em grupo e muita pesquisa.

Durante o primeiro ano, a equipe visitou várias unidades de saúde da Universidade, além da Divisão de Saúde do Trabalhador (DVST), Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) e Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (SINTUFRJ). A primeira parte da pesquisa, que visa conhecer o que pensam as direções das unidades, a administração de pessoal e o sindicato a respeito do Assédio Moral, e a forma como ele tem sido tratado nestes locais, está em fase de conclusão.

Foi um ano de árduo trabalho. Durante o percurso, encontramos algumas dificuldades, mas todos, na medida do possível, tentaram colaborar conosco no preenchimento dos questionários, nas entrevistas e em todos os aspectos da pesquisa. E não paramos por aí: além da pesquisa, participamos de congressos, simpósios e jornadas científicas, inclusive, com apresentação de trabalhos.

Em 2008, nossa principal meta é concluir com êxito o subprojeto UFRJ. Retornaremos a algumas unidades e entraremos em outras. A expectativa é finalizar as entrevistas com os informantes-chave e a aplicação dos questionários em todas as unidades de saúde, entrevistar vítimas de assédio moral (caso surjam) e, por fim, analisar os dados coletados e apresentá-los.

Vice presidente da Fundação Educacional Jayme de Altavilla, é acusado de de perseguir empregados e agredi-los verbalmente com palavras de baixo calã

20 de março de 2007

Funcionários da Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal) denunciaram o vice-presidente da instituição, Jayme Lustosa de Altavila, de perseguir empregados e agredi-los verbalmente com palavras de baixo calão. De acordo com depoimentos prestados na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT), alguns empregados estão com problemas psicológicos devido à pressão e ao medo de serem demitidos.

Na segunda-feira (19/3), a procuradora-chefe da PRT, Virgínia Ferreira, ouviu o depoimento de oito funcionários da Fejal – tanto da área de serviços gerais, administrativa e docente. Todos foram unânimes em afirmar que o temperamento do senhor Jayme Lustosa é explosivo; que o mesmo já teve vários atritos com lideranças estudantis e destratou funcionários, a sós ou na presença de outras pessoas.

Uma das depoentes disse ter sido expulsa da sala da Presidência da Fejal ouvindo gritos, sendo chamada de “bandida” e “sem-vergonha”. “Fui vítima, por várias vezes, de grosserias. Muitas vezes tive vontade de pedir demissão, mas resisti pela necessidade do emprego”, declarou.

De acordo com o procedimento investigatório 601/2006, que tramita na PRT, há fortes indícios de que o senhor Jayme Lustosa vem adotando conduta que afronta a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Por isso, a procuradora propôs termo de ajuste de conduta à presidência da Fejal, de forma que a fundação assuma o compromisso de não mais submeter seus empregados, através de seus dirigentes, “à situação humilhante ou vexatória, nem a tratamento com rigor excessivo, denegrindo-lhes a imagem e a dignidade”.

Virgínia Ferreira explica que o inciso X do art. 5º da Constituição Federal dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Caso haja descumprimento do termo, será aplicada uma de R$ 10 mil por trabalhador comprovadamente assediado moralmente. A multa será corrigida pela taxa SELIC e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Acompanhe relatos de pessoas que já passaram por essa situação constrangedora

21.10.2007
Assédio moral no trabalho

“É uma violência tão invisível que eu não percebia. A ficha só caiu mesmo quando ele fechou o meu local de trabalho”, conta um ex-diretor vítima de assédio moral.

“A minha sala estava trancada. Eu perguntei a um funcionário o que estava acontecendo. Ele falou assim: ‘não, você não tem mais sala aqui. Ela disse que eu poderia ficar encostado em qualquer lugar dentro da empresa. Mas que a partir daquele momento eu não teria mais local de trabalho”, conta o vendedor de planos de saúde Deusdete Campos.

Um empregado que é humilhado pelo chefe está sendo vítima de assédio moral. E isso é muito mais comum do que parece.

“O assédio moral é como uma praga. Ele não poupa nenhuma profissão, ele não poupa sexo - ele incide sobre mulheres, incide sobre homens, e ainda mais sobre mulheres de cor de pele negra”, diz o psicólogo Roberto Heloani.

A CLT, que é o conjunto de leis que regula as relações entre empregador e empregado, não menciona diretamente o assédio moral. Mas, desde o final da década de 90, a justiça do trabalho vem aceitando causas sobre assédio moral.
E são essas sentenças dos juízes que estão servindo de base para futuros processos.

“Meu nome é Wenderson, eu trabalhei durante dois anos e meio numa empresa de telemarketing, movi uma ação devido ter sofrido uma pressão dentro da empresa, ser assediado moralmente. Durante a jornada de seis horas e quinze minutos, era só cinco minutos para a gente poder ir ao banheiro. E mesmo assim, a gente tinha que ficar de olho no supervisor, que alguns supervisores usavam um bicho de pelúcia para indicar se a gente podia ir ou não ao banheiro. Se o bichinho de pelúcia estivesse em cima do computador, a gente podia ir no banheiro. Se estivesse fora, a gente não podia levantar da posição de trabalho”, conta o vendedor Wenderson Ezequiel.

O assédio moral ocorre quando um chefe abusa do poder do seu cargo para humilhar um subordinado de maneira constante e contínua. Essas duas palavrinhas são importantes: constante e contínua. O assédio moral não é uma única explosão de mau humor por parte do chefe. Não é algo que acontece de vez em quando.

“O assédio pode começar de uma maneira até muito sutil. Ele pode começar com pequenas ironias, pequenos apelidos, insinuações”, explica o psicólogo Roberto Heloani.

“A cada dia, eu imaginava que na semana seguinte ou no mês seguinte o assunto seria superado.As maledicências, as piadinhas, vão crescendo. Até que chega um ponto em que perde totalmente o controle”, conta a vítima de assédio moral.

“O assediador tem a intenção de desestabilizar a vítima”, aponta Adélia Domingues, procuradora do Ministério Público do Trabalho.

Por exemplo: o chefe que grita em vez de falar. Que chama o subordinado de burro na frente dos colegas. Estabelecer metas impossíveis de serem cumpridas.

O chefe que isola o subordinado num canto, e não permite que ele converse com os colegas.

“A sua memória fica prejudicada. O sono fica extremamente prejudicado também. Começa a ter transtornos alimentares. A sua libido também começa a decair. Vai tirando da pessoa a vontade de viver. Ela vai definhando”, enumera Heloani.

“Era um terror pra mim. Trabalhei numa empresa em Divinópolis, Minas Gerais, por cinco anos e meio, fui assediado moralmente pela direção da empresa por um período prolongado, de uma maneira desumana, antiética”, conta Deusdete Campos.

“Esta pessoa era sua coordenadora. Ela começou te ofendendo, falando alto com você?”, pergunta Max.

“Desde o início. Deu para entender que ela não gostava da minha pessoa. Ela dizia para os colegas de trabalho que ela ia conseguir demitir a minha pessoa por justa causa. Mas chegou um dia que chegou ao limite máximo. Eu recebi um elogio nacional, porque eu implantei a alfabetização de jovens adultos na empresa, e a partir desse dia, a determinada diretora começou a dizer que eu estava querendo aparecer. E se tinha alguém que tinha que aparecer na empresa seria ela, e não eu”, conta Deusdete.

“E aqueles, os seus pares muitas vezes, que outrora lhe apoiavam, começam a o quê? Apoiar o assediador ou os assediadores. É claro que não vai conseguir fazer, porque ele está doente”, aponta Heloani.

Quem está sofrendo assédio moral deve acumular provas. Registrar datas e guardar receitas e atestados médicos.

“São já quase sete anos do desfecho final, a demissão, e até hoje eu sou ainda medicado, com três medicamentos diferentes”, conta a vítima.

“Nunca converse com o assediador em particular. Se o fizer, faça em companhia de alguém que você confia, que possa vir a ser testemunha”, aconselha Heloani.

A primeira denúncia deve ser feita à empresa. E só depois deve ser procurado o caminho judicial.

“Resolvi, no final de 2003, a entrar com uma ação na Justiça do Trabalho”, diz Deusdete.

“Ganhei em primeira instância, e hoje trabalho numa outra empresa”, diz o vendedor Ezequiel.

“A coordenadora foi afastada da empresa, eu hoje sou coordenador de um centro de promoção à saúde. Aprendi muito com tudo isso. Principalmente de não ser igual a ela”, comemora Deusdete.

Não vai acabar no dia seguinte, por si só não acaba, é preciso que a pessoa tome uma decisão de que aquilo tem que acabar, e que as empresas fiquem um pouco alertas e façam algum tipo de pesquisa interna, para ver se isso não está acontecendo com elas. E esse é o melhor caminho. A prevenção agora para evitar a condenação depois.

Bancários levam o problema de assedio moral para dentro dos sindicatos,e as denuncias não param de crescer.

site da CUT nacional - 29/01/2008

São Paulo - Motivados pela possibilidade de exigir o fim do assédio moral na Nossa Caixa, os bancários continuam denunciando o problema para o Sindicato. Desta vez, os relatos de humilhações vêm da regional oeste. No último dia 10 de janeiro, o Sindicato publicou uma denúncia contra um gerente da leste.

De acordo com um trabalhador a gerência responsabilizou, em reunião, os próprios funcionários pelos baixos resultados do terceiro trimestre de 2007 da instituição. "A gerente alegou que o banco não apresentou lucro porque nós não cumprimos as metas", afirma um bancário que participou da reunião.

O funcionário lembra uma questão importante que a gerente ignorou: a sangria promovida pelo governo José Serra (PSDB) que vendeu a folha de pagamento dos servidores para o próprio banco por R$ 2 bi e a aprovação de lei que permite a retirada de 70% dos depósitos judiciais do cofre da instituição.

"Essa postura de mais um gerente, prova que o assédio moral na Nossa Caixa é um problema institucional. Responsabilizar os funcionários, que têm demonstrado garra para preservar o patrimônio público, é pura ignorância e falta de informação dessa gerência. Vale lembrar que já entregamos a minuta que prevê na cláusula 12 a criação de um comitê permanente para discutir políticas e programas para combate ao assédio moral. Até o momento o banco não respondeu", afirma a funcionária do banco e diretora do Sindicato Tânia Balbino.

A grande empresa ALL desembolsa cerca de 500 mil reais para ex funcionaria por assédio moral

Cosmo Online
14/04/2008

Anos de humilhações e perseguições de superiores hierárquicos e toda sorte de constrangimentos renderam à ex-ferroviária Sandra Monteiro de Oliveira, de Campinas, o que pode ser uma das maiores indenizações por danos morais já fixada pela Justiça trabalhista no País.

Em sentença do dia 4 deste mês, a juíza substituta Rosana Alves Siscari, da 11ª Vara do Trabalho de Campinas, arbitrou em meio milhão de reais o valor a ser pago à reclamante pela concessionária Ferroban, controlada pela América Latina Logística (ALL), a título de compensação por práticas consideradas como assédio moral: transferências repetidas e injustificadas de setor, rebaixamento de cargo e o apelido ofensivo de javali - no sentido de já ter tido valor para a empresa - foram algumas delas, segundo Sandra corriqueiramente impostas pela chefia ou colegas.

Sandra foi admitida em 1989 pela extinta Ferrovias Paulista S. A. (Fepasa), privatizada em 1995, e continuou na Ferroban até setembro de 2006 - quatro meses após a aquisição da empresa, na época controlada pela Brasil Ferrovias, pela ALL.

De acordo com a ação, numa das medidas determinadas pela chefia da Ferroban, a reclamante, que ocupava então posto de coordenação no departamento Financeiro, foi transferida para o Jurídico e submetida ao vexame de ter que trabalhar em um porão "cheio de baratas", onde ficou segregada dos demais colegas.

A perseguição, ainda de acordo com o processo, começou após a privatização da Fepasa e perdurou até o final de seu contrato, rompido unilateralmente pela ALL sem o pagamento da indenização prevista na cláusula coletiva de número 4.49 - que estipulava uma compensação pecuniária em troca da estabilidade da função pública.

A partir do leilão da Fepasa, Sandra, assim como centenas de outros funcionários da empresa, passaram a sofrer pressões para aderir a planos de demissão "voluntária" , o que isentaria a Ferroban de pagar as indenizações.

A ALL informou, via assessoria de imprensa, que vai recorrer contra a decisão à segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No ano passado, o psicólogo Jorge Luiz da Silva, ex-ferroviário de Campinas, também processou a Ferroban por assédio moral, e obteve, em primeira instância, uma indenização de R$ 84 mil.

Juiz é acusado de assediar funcionarias e principalmente aquelas que ainda estão em estágio probatório

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado da Paraíba protocolou no TRF da 5ª Região, em Recife, uma representação por assédio moral contra o juiz da 8ª Vara, Subseção de Sousa, Francisco Glauber Pessoa Alves. Ele é acusado de intimidar e retaliar atos dos servidores lotados naquela subseção judiciária, principalmente os que ainda estão em estágio probatório.

De acordo com o sindicato, o problema começou a partir de uma mobilização do Sindjuf/PB para aplicar, em Sousa, a Resolução nº 24, do Tribunal Regional Federal, adequando o horário de funcionamento daquela subseção ao das demais Varas e Subseções da 5ª, Região, a exemplo de Petrolina, Caruaru e Campina Grande.

A Resolução publicada em 18 de fevereiro deste ano altera o horário de funcionamento da Justiça Federal nos Estados da Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe, que passa a ser das 9h às 18h.

Na resolução, o Tribunal Federal autorizou, ainda, que as Varas Federais do interior estabelecessem o horário de expediente e atendimento ao público entre 8h e 16h, considerando a situação peculiar destas subseções.

Desde fevereiro, o Sindicato alega ter buscado o diálogo com Francisco Glauber Pessoa Alves, inclusive por ofício enviado em 8 de abril deste ano, pedindo providências. Recebido pelo juiz substituto, o pedido foi encaminhado ao titular em face da transitoriedade deste substituto no cargo. Até agora, o sindicato afirma que o magistrado não respondeu o pedido. A representação alega que a partir desse momento, o juiz teria iniciado "uma série de ameaças e intimidações aos servidores federais de Sousa, principalmente contra aqueles que ainda estão em estágio probatório".

Nesta terça-feira, 29 de abril, o Sindicato representou em face do juiz na Corregedoria Geral do TRF, em Recife, para que sejam tomadas providências naquela Corregedoria fazendo cessar o assédio moral em Sousa. Segundo Marcos Santos, diretor sindical do Sindjuf/PB, "o juiz evitou o diálogo com os servidores, ficou aborrecido com a insistência do Sindicato em solicitar providências e, como retaliação, encetou uma série de intimidações e perseguição aos servidores em Sousa."

Como identificar e lutar o Assédio Moral.

O assédio moral está ligado à idéia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.
No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierarquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados, aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.
Em grande parte dos casos o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão. Segundo a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares “para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão".


Como identificar

O trabalhador:

* é isolado dos demais colegas;
* é impedido de se expressar sem justificativa;
* é fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
* é chamado de incapaz;
* se torna emocional e profissionalmente abalado, o que leva à perder a auto-confiança e o interesse pelo trabalho;
* se torna mais propenso a doenças;
* é forçado a pedir demissão.


O agressor:

* age através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
* busca inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dá risinhos, suspiros, e faz brincadeiras de mau gosto;
* ignora, não comprimenta e é indiferente à presença do outro;
* dá tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
* controla o tempo de idas ao banheiro, impõe horários absurdos de almoço, etc.




Como consequência o trabalhador humilhado pode sofrer de angustia, entrar em depressão e até mesmo pensar em suicídio. São muito comuns distúrnio do sono (falta ou excesso), descontrole emocional, crises de choro, irritabilidade, aparecimento de dores (de cabeça e por todo o corpo), perda de apetite, tonturas, taquicardia, aumento da pressão arterial, problemas digestivos e, em alguns casos, fuga por meio de álcool e drogas. Isto significa que o assédio moral produz reflexos muito sérios na vida daqueles que passam por isso.


Como lutar contra o assédio moral

* Tomar nota das humilhações sofridas com data, hora, local, quem foi o agressor, quem testemunhou, o que aconteceu, o que foi falado, etc.
* Procurar ajuda de colegas, em especial daqueles que testemunharam e os que também já sofreram humilhações.
* Evitar conversar com o agressor sem testemunhas.
* Caso seja uma empresa grande, onde o chefe direto não é o dono da empresa, relate o que vem acontecendo ao RH (Recursos Humanos) ou DP (Departamento Pessoal).
* Procurar ajuda de diretores, médicos ou advogados do sindicato ao qual é filiado;
* Relatar o que vem ocorrendo ao Ministério Público;
* Buscar auxílio da Justiça do Trabalho;
* Buscar apoio em Comissões de Direitos Humanos;
* Caso o assédio moral esteja gerando danos à sua saúde, procure um centro de referência e saúde do trabalhador;
* Não se cale e comente o que ocorre com familiares e amigos. Nestas situações a solidariedade é fundamental.


O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes e empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, etc. e procurar a justiça do trabalho.

AMBEV é condenada por usar assédio moral para aumentar produtividade

A Terceira Turma do TST restabeleceu sentença que condenou a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev a pagar indenização por assédio moral como forma de aumento de produtividade dos empregados. O ex-empregado autor da ação trabalhou na empresa como vendedor externo de bebidas e, durante esse período, relatou ter sido alvo de punições e espécies de castigos por parte de gerentes e supervisores, quando as metas de vendas não eram atingidas.

Após ser demitido, o ex-funcionário pediu reparação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) por ofensas à sua honra e imagem diante dos constrangimentos reiterados dos gerentes setoriais da empresa. Ele contou que os vendedores eram obrigados a fazer flexões na sala de reunião, na presença dos colegas de trabalho e dos supervisores, a usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e desfilar nas dependências da empresa, além de serem alvo de xingamentos dos superiores. As testemunhas confirmaram os fatos. Diante disso, a primeira instância concedeu o pedido.

Insatisfeita, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu a Ambev da condenação a pagamento da indenização por assédio moral. O Regional entendeu que, embora as situações relatadas efetivamente incluíssem o ex-funcionário, conforme depoimento de testemunha, os fatos não teriam ensejado dor, sofrimento, constrangimento ou humilhação, uma vez que as fotos trazidas como prova pelo trabalhador revelaram clima de descontração e divertimento na empresa, e as brincadeiras ocorrem com vários funcionários. "Não há prova de lesionamento íntimo, não despontando dos autos qualquer notícia de afetamento à integridade psíquica do trabalhador, o que configura, como dito antes, requisito para a indenização pleiteada", diz o acórdão do TRT/MG.

O trabalhador, então, recorreu ao TST. Diante da descrição dos fatos analisados na ação e da decisão de primeiro grau, a Terceira Turma, por unanimidade, aceitou o recurso do ex-funcionário e restabeleceu a decisão da vara do trabalho. O relator do recurso, ministro Alberto Luiz Bresciani, registrou em seu voto as definições sobre o conceito de dano moral e ainda trouxe julgados de TRTs em que a Ambev fora responsabilizada pela prática de assédio moral. "A produtividade do empregado, intrinsecamente relacionada à adequada gestão de pessoas, está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação", ressaltou o ministro. "Em conseqüência, a construção de um ambiente favorável à produção, que preserve a auto-estima, o respeito, a confiança e a dignidade do trabalho depende, antes, do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica." ( RR 985/2006-025-03-00.7 )

(Alexandre Caxito)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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